TRF2 - 5051094-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-76 processada no TRF2 com o no. 51767223420254029666/TRF (CAROLINA ALMEIDA IGNACIO DE OLIVEIRA)
-
16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-76 processada no TRF2 com o no. 51767223420254029666/TRF (FABRICIO RODRIGUES DA SILVA)
-
12/09/2025 15:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-76
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
01/09/2025 23:39
Juntada de Petição
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
25/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 21:57
Decisão interlocutória
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25/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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25/08/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 19:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-76
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25/08/2025 19:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
21/07/2025 13:09
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051094-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABRICIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA IGNACIO DE OLIVEIRA (OAB RJ182356) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:32
Determinada a intimação
-
18/07/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051094-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABRICIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA IGNACIO DE OLIVEIRA (OAB RJ182356) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a obrigação de fazer foi cumprida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. -
25/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:22
Determinada a intimação
-
25/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051094-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABRICIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA IGNACIO DE OLIVEIRA (OAB RJ182356) DESPACHO/DECISÃO Em complementação ao despacho anterior e em respeito ao princípio da colaboração das partes e celeridade processual, na parte exequente poderá diligenciar, munida da sentença, junto à respectiva fonte pagadora, para que esta cumpra a obrigação de fazer. -
27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:56
Determinada a intimação
-
27/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Petição
-
21/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:41
Determinada a intimação
-
13/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/01/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para decisão/despacho - 28/01/2025 10:59:26)
-
28/01/2025 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
-
28/01/2025 10:52
Transitado em Julgado
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/12/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/12/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 18:46
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
04/12/2024 13:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
03/12/2024 17:36
Juntada de Petição
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/11/2024 09:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
14/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/10/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/10/2024 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/10/2024 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 39
-
08/10/2024 20:30
Juntada de Petição
-
02/10/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 33
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/09/2024 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
18/09/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
18/09/2024 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 52
-
17/09/2024 18:00
Juntada de Petição
-
16/09/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2024 20:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/09/2024 17:19
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
11/09/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
11/09/2024 13:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
04/09/2024 20:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
04/09/2024 20:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/08/2024 19:17
Juntada de Petição
-
22/08/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 10:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/08/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2024 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 17:35
Determinada a citação
-
31/07/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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