TRF2 - 5028138-57.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005092-02.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 27, 28, 29
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04/09/2025 03:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50050920220254020000/TRF2
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05/08/2025 13:30
Despacho
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028138-57.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: C LORENZUTTI PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)ADVOGADO(A): MOARA FERREIRA LACERDA (OAB ES035573) DESPACHO/DECISÃO No evento 18, DOC1, foi bloqueado o valor de R$ 83.894,05 através do Sisbajud.
No evento 19, DOC1, foram feitas constrições em diversos veículos através do Renajud.
No evento 36, DOC1, decisão que deferiu o desbloqueio.
A União interpôs agravo de instrumento nº 50050920220254020000, tendo sido indeferida a concessão de efeito suspensivo (Ev.44).
No evento 51, DOC1, a executada requereu o desbloqueio do valor bloqueado, visto que o TRF2 não atribuiu efeito suspensivo no agravo de instrumento.
No evento 52, DOC1, a União requereu caução antes de liberar o valor. Era o que cabia relatar.
Decido.
Em que pese a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que não concedeu o efeito suspensivo, a liberação do bloqueio estava condicionada à preclusão da decisão do evento 36, DOC1, o que não ocorreu, em razão do recurso interposto pela União.
Desse modo, o desbloqueio deverá aguardar a decisão final do referido agravo.
Vale registrar que, conforme tese jurídica fixada para os fins dos arts. 927, III, 1.039 e seguintes do CPC/2015 no Tema 1.012 (Resp 1.696.270) do Superior Tribunal de Justiça transitado em julgado: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.".
Diante disso, indefiro o desbloqueio do valor, até a decisão final no agravo de instrumento nº 50050920220254020000.
Todavia, faculto à executada a substituição da penhora. 1. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial. 2.
Após, proceda-se à suspensão em razão do parcelamento, nos termos da decisão do evento 36, DOC1. 3.
Aguarde o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 50050920220254020000 antes de se proceder ao levantamento do valor bloqueado. -
15/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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15/05/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:06
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:32
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 09:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50050920220254020000/TRF2
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/04/2025 13:13
Juntada de Petição
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22/04/2025 13:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 38 Número: 50050920220254020000/TRF2
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22/04/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:56
Decisão interlocutória
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14/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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10/04/2025 19:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 17:56
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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09/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 16:47
Despacho
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09/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:56
Juntada de Petição
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07/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:14
Despacho
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03/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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31/03/2025 19:16
Despacho
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31/03/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:18
Determinada a intimação
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20/01/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/01/2025 15:57
Juntada de Petição
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22/05/2023 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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11/05/2023 18:17
Despacho
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11/05/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2023 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2023 18:04
Juntada de Petição
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06/03/2023 10:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/10/2022 19:36
Determinada a citação
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04/10/2022 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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