TRF2 - 5007393-19.2024.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007393-19.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: SANDRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDDIE NUNES DO CARMO (OAB RJ227067) PREVIDENCIÁRIO.
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. sentença extintiva POR AUSÊNCIA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. impossibilidade.
AUTORA RECEBEU A COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO APÓS A DATA DA CESSAÇÃO.
PARTE FINAL DO ENUNCIADO 18/TRRJ.
HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA.
PERITO ATESTOU INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL, COM O QUE CONCORDOU O INSS AO APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO. direito ao benefício a partir da dii. ausência de documentação médica apta a corroborar a continuidade do estado incapacitante desde a dcb.
DANOS MORAIS.
DESCABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencido, PARCIALMENTE, o Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 16:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de agosto de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007393-19.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: SANDRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDDIE NUNES DO CARMO (OAB RJ227067) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: RODRIGO CORREA DO REGO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/08/2025 08:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 18:08
Retirado de pauta
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04/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
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01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007393-19.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SANDRA DA SILVAADVOGADO(A): EDDIE NUNES DO CARMO (OAB RJ227067)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
28/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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21/02/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 21:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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17/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 19:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA DA SILVA <br/> Data: 10/01/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA DO REG
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06/12/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 19:11
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 17:05
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 09:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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