TRF2 - 5051478-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
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05/07/2025 01:08
Transitado em Julgado
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051478-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA ARAUJO SOARESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DIONISIO (OAB RJ135677)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051478-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA ARAUJO SOARESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DIONISIO (OAB RJ135677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUCIANA ARAUJO SOARES, com pedido de tutela provisória de urgência, para que "que o INSS seja compelido implantar o benefício previdenciário de licença maternidade NB 232.088.162-4, a partir de 15 janeiro de 2025, em caráter de urgência, por depender do benefício em tela." Considerando que a hipótese dos autos envolve pedido de natureza eminentemente previdenciária (salário maternidade), remeta-se o feito, por livre distribuição, a um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária com competência para apreciação e julgamento em matéria previdenciária. -
27/05/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF11F para RJRIO38S)
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27/05/2025 16:56
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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