TRF2 - 5030835-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/09/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 07/09/2025
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO09F)
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19/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 13:50
Homologada a Transação
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19/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030835-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA MESSIASADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Despacho
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09/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO09F para CEJUSCRIOJ)
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030835-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA MESSIASADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2 - Tendo em vista o requerimento da parte autora e os documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. 3 - Diante da orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, através do ofício TRF2-OCI-2024/00138, de 21/05/2024, em relação aos processos que versam sobre pensão por morte urbana, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania/RJ - CEJUSC, para realização da fase compositiva ou triagem adicional. -
15/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:40
Determinada a intimação
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07/04/2025 12:44
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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