TRF2 - 5005971-09.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Data da sessão: <b>01/10/2025 13:30</b>
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/09/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 13
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11/09/2025 13:40
Retirado de pauta - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: 17/09/2025 13:30<br>Sequencial: 479<br>
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 19:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 479
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09/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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04/07/2025 18:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL JERONIMO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005971-09.2023.4.02.5002/ES AUTOR: RAFAEL JERONIMO DOS SANTOSADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação conforme ev. 41, formulado em nome de Alessandra de Fátima Oliveira dos Santos, em decorrência do óbito da parte autora noticiado na certidão evento 41, CERTOBT4.
Intimada a parte ré, esta se manifestou ev. 50.
Relevantes, para a análise do pedido, as informações a seguir: - Acerca de inventário: Conforme certidão de óbito apresentada, o de cujus deixou bens a inventariar, e não há informação de abertura de inventário; - Acerca da existência de dependente habilitado ao recebimento de pensão por morte: há, conforme ev. 50 e 52; - Acerca da indicação expressa dos herdeiros: a certidão de óbito informa apenas cônjuge e que o falecido não deixou filhos.
A princípio, destaco que, na hipótese de falecimento de qualquer das partes no curso da ação, e sendo transmissível o direito em litígio, podem os interessados suceder-lhes no processo por meio da habilitação.
Esta, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, constitui-se o meio hábil de administrar o patrimônio deixado pelo de cujus, e pode ser requerida pelos sucessores em relação à parte falecida.
Considerando a informação de que não há inventário em tramitação para partilha dos bens do de cujus, bem como a informação de que a requerente figura como pensionista do(a) falecido(a), torna-se necessária a aplicação do que dispõe o artigo 112 da Lei nº. 8.213/1991 a seguir transcrito, pois se trata de demanda em que se discute matéria relacionada a benefício previdenciário: "Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".
A regra acima visa a favorecer o pensionista do falecido em detrimento dos demais sucessores legais, pois que aquele é dependente previdenciário, a teor do que dispõe o art. 16 da Lei nº 8.213/91.
E consoante orientação do STJ, prevalece o entendimento de que a regra do art. 112 da Lei nº 8.213/91 aplica-se não somente no âmbito administrativo, mas também aos valores devidos em ação judicial.
Nessas condições, restando comprovado que a requerente é a única pensionista da parte autora falecida, DEFIRO o pedido de habilitação em relação a(o) mesma(o), devendo ser observada, por ocasião de eventual requisição de valores, a sua indicação como beneficiário(a).
Assim, DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA em favor de Alessandra de Fátima Oliveira dos Santos, CPF nº *18.***.*58-24, enquanto sucessora do AUTOR e porquanto presentes os pressupostos legais a que aludem os art. 687 e seguintes do CPC.
Sucedendo reconhecimento do direito do espólio e valores a serem levantados, observem-se, nas requisições individuais de pagamento, a proporcionalidade acima estipulada.
Diligencie a Secretaria as anotações pertinentes junto ao sistema processual e-proc quanto à habilitação acima deferida, e intimem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, para processamento do recurso interposto ev. 37. -
15/05/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:26
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:19
Juntado(a)
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24/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/11/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:07
Determinada a intimação
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12/06/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2024 10:23
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/10/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 14:14
Determinada a intimação
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28/09/2023 20:41
Juntada de Petição
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22/09/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 13:52
Juntada de Petição
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09/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2023 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL JERONIMO DOS SANTOS <br/> Data: 26/06/2023 às 15:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Pe
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22/06/2023 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 19:16
Não Concedida a tutela provisória
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22/06/2023 07:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 09:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/06/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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