TRF2 - 5008787-62.2022.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008787-62.2022.4.02.5110/RJ REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão (cf. eventos 80, 106 e 115), intime-se a Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento para que, no prazo de 20 dias, junte aos autos o comprovante da guia de depósito à disposição deste Juízo no valor de R$ 16.837,06, referente a indenização por dano material. O montante deverá ser monetariamente atualizado desde a data do desconto de cada parcela pelo IPCA-e, além de sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), momento em que passará a ser corrigido pela SELIC, tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Deverá, ainda, juntar o comprovante da guia de depósito à disposição deste Juízo no valor de R$ 5.000,00, referente a indenização por danos morais, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (06/2022), pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em seguida, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender cabível.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 20:03
Determinada a intimação
-
08/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 18:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/07/2025 14:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSJM05
-
04/07/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008787-62.2022.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)RECORRIDO: ADRIANA NUNES LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA LUIZA AMIN FERREIRA (OAB RJ116222) civil - responsabilidade civil - cef e facta financeira - consumidor – dano moral e material - emprestimos com garantia fiduciária de valores fundiários - aposentadoria que autorizou a liberação de valores contidos na conta de fgts da autora que foi surpreendida pelo bloqueio de substancial parte dos valores ante a garantia prestada em contratos do banco facta - pagamentos com recursos próprios que não produziram a liberação dos valores devidos de fgts - constatação de contratos desconhecidos pela própria autora e que eram de origem da facta que negou as contratações muito embora tenha delas se beneficiado - responsabilidade da facta por danos mateirais e morais - sentença de parcial procedência - recurso da facta conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA FACTA FINANCEIRA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Custas já recolhidas.
Deixo de condenar em honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 15:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
15/05/2025 20:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
13/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
09/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:33
Determinada a intimação
-
08/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 18:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
26/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
21/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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02/02/2025 11:45
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
31/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 19:27
Despacho
-
03/07/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
02/07/2024 10:23
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2024 14:38
Juntada de Petição
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/06/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
25/04/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
05/04/2024 01:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/04/2024 09:41
Juntada de Petição
-
25/03/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:51
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/01/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:58
Determinada a intimação
-
27/10/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
16/10/2023 22:40
Juntada de Petição
-
16/10/2023 22:32
Juntada de Petição
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
14/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
13/10/2023 11:04
Juntada de Petição
-
05/10/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/10/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 20:34
Determinada a intimação
-
14/08/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/07/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:24
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2023 15:35
Juntada de Petição
-
09/06/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/03/2023 21:49
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2023 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 17:00
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
07/12/2022 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2022 11:58
Intimado em Secretaria
-
18/11/2022 11:57
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/11/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2022 13:14
Juntada de Petição
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19/10/2022 15:06
Juntado(a)
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17/10/2022 14:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/10/2022 15:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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05/10/2022 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2022 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2022 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2022 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 18:48
Determinada a intimação
-
23/09/2022 22:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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