TRF2 - 5035498-72.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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14/07/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035498-72.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)RECORRIDO: WESLEY FIOROTI (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO COCO ASCACIBAS (OAB ES011804) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 13:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035498-72.2024.4.02.5001/ES AUTOR: WESLEY FIOROTIADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO COCO ASCACIBAS (OAB ES011804)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
05/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:00
Juntada de Petição
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30/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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21/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 21:47
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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14/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:55
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:06
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 20
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29/11/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/11/2024 10:10
Juntada de Petição
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12/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 09:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 18:25
Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESVITJE02F)
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06/11/2024 21:04
Alterado o assunto processual
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28/10/2024 17:23
Despacho
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25/10/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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