TRF2 - 5047407-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 33
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27/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5047407-68.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: NVM MANUTENCOES, OBRAS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDAADVOGADO(A): VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ124759)SENTENÇAACOLHO os presentes embargos de declaração para sanando a referida omissão, INDEFERIR o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que não restou comprovada a hipossuficiência econômica alegada na inicial.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime(m)-se. -
26/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5047407-68.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51003941820244025101/RJ)RELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAEMBARGANTE: NVM MANUTENCOES, OBRAS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDAADVOGADO(A): VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ124759)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 01/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 4 - 26/05/2025 - Determinada a intimação -
06/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5047407-68.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: NVM MANUTENCOES, OBRAS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDAADVOGADO(A): VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ124759) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte embargada para impugnar os Embargos.
Prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial atribuindo corretamente o valor dado à causa, bem como se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 5.
Sem prejuízo das determinações acima, deverão as partes manifestar-se, desde logo, acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345 (09/10/2020) do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059 (18/12/2020) e TRF2-RSP-2022/00053 (24/05/2022), justificando eventual recusa de forma fundamentada, ficando desde já indeferidas manifestações de mera recusa ao procedimento, uma vez que já constam em todas as subseções da Justiça Federal da 2ª Região Pontos de Inclusão Digital (PIDs), permitindo a realização de todos os atos processuais de forma virtual. -
26/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:13
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:31
Distribuído por dependência - Número: 51003941820244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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