TRF2 - 5090265-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:11
Determinada a intimação
-
24/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090265-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO MAXIMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIAS LIMA DOS SANTOS (OAB RJ131853) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata a ação de pedido de aposentadoria especial ao argumento de exposição a agentes nocivos.
Nos autos foi juntado PPP sem indicação do período em que foi realizado o monitoramento, somente a data de 1/12/1997, não havendo indicação dos elementos componentes do agente nocivo.
Assim, intime-se a parte autora para que, em até 20 (vinte) dias, junte aos autos laudo realizado pela empresa que baseou as informações do PPP.
Cumprido, dê-se vista à autarquia.
Após, ou passado o prazo sem a produção de novas provas ou requerimento fundamentado de sua dilação, retornem os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090265-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO MAXIMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIAS LIMA DOS SANTOS (OAB RJ131853) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para saneá-lo nos seguintes termos: A ação proposta tem como objeto a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria.
Inicial com procuração e documentos em ev. 01, requerendo a condenação do INSS em proceder à concessão.
Decisão concedendo a gratuidade de justiça em ev. 19.
Contestação da autarquia ré em ev. 26, alegando, como prejudicial de mérito, a prescrição quinquenal.
Em réplica, em ev. 34, requereu a procedência do pedido.
Nos termos do art. 357, do CPC, passo ao saneamento do feito.
Da prescrição quinquenal.
No que concerne à alegação de prescrição da pretensão autoral, tratando-se de questão de mérito que será objeto da sentença.
Na ausência de questões processuais pendentes, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC.
Nada novo sendo requerido, levem os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:16
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090265-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO MAXIMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIAS LIMA DOS SANTOS (OAB RJ131853) DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação da contestação pela autarquia ré, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias à parte autora para réplica. Cumprido ou após transcurso do prazo, venham os autos conclusos para saneamento do feito. -
15/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:42
Determinada a intimação
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15/05/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 12:32
Juntada de Petição
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18/03/2025 08:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 08:25
Despacho
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17/03/2025 13:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:43
Despacho
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04/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:50
Determinada a intimação
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/11/2024 01:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 01:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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