TRF2 - 5002782-60.2023.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-14 processada no TRF2 com o no. 51767950620254029666/TRF (ODETE DA SILVA)
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12/09/2025 14:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-14
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002782-60.2023.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: ODETE DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ AFONSO MANDARO (OAB RJ053098)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 13:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-14
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002782-60.2023.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: ODETE DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ AFONSO MANDARO (OAB RJ053098)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
11/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 11:16
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002782-60.2023.4.02.5119/RJAUTOR: ODETE DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ AFONSO MANDARO (OAB RJ053098)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: 1) INSTITUIR o benefício de pensão por (NB 202.170.412-7), a contar do óbito (26/11/2021), com o início do pagamento (DIP) no primeiro dia deste mês, conforme tabela afixada na fundamentação; e 2) PAGAR as parcelas vencidas (da DIB à DIP) com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal.
Mantenho a tutela de urgência já deferida. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado da sentença: À secretaria para que altere a classe processual, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?.
INTIME-SE a ré, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região. Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser baixado e arquivado.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/10/2024 09:08
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/10/2024 07:19
Determinada a intimação
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04/10/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 10:58
Juntada de Petição
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2024 17:07
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 13/08/2024 16:30. Refer. Evento 22
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13/08/2024 15:18
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 15:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 13/08/2024 16:30
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15/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:53
Decisão interlocutória
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15/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 11:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 18:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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23/01/2024 12:20
Juntada de Petição
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17/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/01/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:15
Determinada a citação
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11/12/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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