TRF2 - 5003181-52.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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09/06/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003181-52.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: VALERIA GOMES DE BAKKERADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que declarou a prescrição das verbas relativas à GDPGTAS.
Compulsando os autos de origem, verifica-se que foi prolatada sentença no evento 16, julgando o feito extinto sem resolução de mérito porque a ora recorrente deixou de atender à determinação do juízo a quo para emender a inicial e juntar documentos essenciais para o correto processamento da demanda.
Nesse sentido, fica prejudicado o presente agravo de instrumento, eis que a questão atinente à prescrição não tem o condão de impedir a extinção do feito na origem, revelando a falta de interesse no processamento deste recurso.
Assim, NÃO CONHEÇO deste agravo de instrumento, pois prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC.
P.I.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. -
28/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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28/05/2025 12:52
Prejudicado o recurso
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26/05/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Número: 50905460720244025101/RJ
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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11/04/2025 17:54
Determinada a intimação
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12/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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12/03/2025 14:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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12/03/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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