TRF2 - 5008008-41.2025.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:55
Baixa Definitiva
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24/06/2025 05:54
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 12:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0031676-37.1999.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 14
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008008-41.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: DIETRICH KASCHNERADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES (OAB ES007057)SENTENÇAIII.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exclusão de DIETRICH KASCHER do polo passivo da ação executiva nº 0031676-37.1999.4.02.5002, dada a sua ilegitimidade.
Lado outro, presentes os requisitos da verossimilhança da alegação, fundada no reconhecimento da tese autoral pela própria parte demandada, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, determino o imediato levantamento das constrições efetivadas em face do patrimônio de DIETRICH KASCHER no bojo da ação executiva nº 0031676-37.1999.4.02.5002, inclusive o levantamento de seu nome no SERASAJUD. Sem custas (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96).
Honorários advocatícios: no caso em concreto, verifico que a União não deu causa indevida à inclusão do embargante no polo passivo da ação executiva.
Com efeito, conforme informado pela PFN, já houvera o reconhecimento da ilegitimidade da parte no bojo dos embargos à execução nº 0000594-80.2002.4.02.5002, onde houve a condenação em honorários advocatícios.
Nesse contexto, a constrição de valores e de imóveis em nome do embargante partiu de erro Cartorário, que, ao executar o deferimento do pedido de BacenJud em face da empresa executada, acabou por estender a ordem de bloqueio aos sócios, assim como a constrição de imóveis, a afastar a sucumbência da União, já que houve concordância do pedido anteriormente e também neste processo.
Logo, não condeno quaisquer partes no pagamento de honorários advocatícios. Outrossim, proceda-se à imediata retificação da autuação da execução fiscal nº 0031676-37.1999.4.02.5002, inclusive tendo como parâmetro também o já decidido nos embargos à execução nº 0000594-80.2002.4.02.5002. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 26/05/2025 17:13:11)
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/04/2025 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0031676-37.1999.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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09/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:50
Determinada a intimação
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28/03/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:01
Distribuído por dependência - Número: 00316763719994025002/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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