TRF2 - 5007608-58.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:01
Juntada de Petição
-
01/07/2025 09:59
Juntada de Petição
-
12/06/2025 13:25
Transitado em Julgado
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007608-58.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): FAGNER AUGUSTO DE BRUYM (OAB ES015447)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a importância de R$1.123,36 (um mil cento e vinte e três reais e trinta e seis centavos) , referente a reembolso de despesas previsto no art. 3º, inciso III da Lei 6.194/74, em decorrência de acidente trânsito no dia 27/10/2023.
A quantia deve ser acrescida de correção monetária de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, a partir do desembolso (conforme tabela acima); e de juros de acordo com taxa legal, a partir da data da citação (20/12/2024), na forma do art. 406, § 1º c/c 389, ambos do Código Civil).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para facultar proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos pela parte autora, para requerer o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 21:59
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:02
Juntada de Petição
-
20/12/2024 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
-
20/12/2024 05:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/12/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:16
Determinada a citação
-
04/11/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/10/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:30
Determinada a intimação
-
20/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 20:38
Determinada a intimação
-
05/09/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 13:31
Juntado(a)
-
04/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000525-21.2020.4.02.5102
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Empresa de Taxi e Locacao Bencao de Noss...
Advogado: Frederico Barcellos Montenegro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2020 10:58
Processo nº 5062286-17.2024.4.02.5101
Damiao do Nascimento Fernandes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 15:06
Processo nº 5014219-28.2023.4.02.5110
Adriana Cristina Nunes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 14:17
Processo nº 5000783-58.2025.4.02.5004
Maria Aparecida Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aclimar Nascimento Timboiba
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001028-63.2025.4.02.5103
Pedro Yhan Barrozo Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayse do Nascimento Macedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00