TRF2 - 5014219-28.2023.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:42
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 11:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSJM05
-
05/08/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014219-28.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: ADRIANA CRISTINA NUNES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869) PREVIDENCIÁRIO.
DESCONTO DE VALOR PAGO EM DUPLICIDADE PELO INSS EM BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE NÃO IMPUGNADA NO RECURSO.
PREVISÃO DE DESCONTO NO ART. 115 DA LEI 8.213/91. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO da parte autora CONHECIDO E não PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 16:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5014219-28.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 28) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: ADRIANA CRISTINA NUNES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014219-28.2023.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ADRIANA CRISTINA NUNES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de cessação dos descontos em seus proventos a título de consignação em virtude de débito com o INSS, bem como a devolução dos valores já descontados e indenização por danos morais.
Note-se que o pedido é de devolução dos descontos no benefício de incapacidade temporária da parte autora, os quais foram promovidos pelo INSS para fins de reposição ao erário, referentes a valor pago a maior a título de décimo terceiro (evento 27, CONT1), pleito de inequívoca natureza previdenciária. A presente ação, portanto, deve ser redistribuída para um dos gabinetes de Turmas Recursais com competência para o julgamento de questões previdenciárias do RGPS e assistencial (LOAS).
Ressalta-se que, nos termos do artigo 11 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, estão incluídas as ações que "versem" sobre matéria previdenciária do RGPS e assistencial (RGPS/LOAS)1. Assim, tendo em vista: (i) a especialização das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocorrida nos termos do artigo 11 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050 e (ii) que este Relator somente detém competência para julgar processos relativos à matéria cível, determino, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Resolução TRF2-RSP-2019/00009, a livre distribuição do presente a um(a) Relator(a) competente para julgar pretensões de natureza previdenciária (RGPS) e assistencial (LOAS). 1.
Art. 11.
As Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passam a deter asseguintes competências:I - 1ª a 5ª Turmas Recursais: julgar concorrentemente os recursos e as açõesoriginárias que versem sobre matéria previdenciária e assistencial (RGPS/LOAS);(...) -
26/05/2025 17:47
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR07G03 para RJRIOTR03G02)
-
26/05/2025 14:17
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:13
Declarada incompetência
-
26/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
22/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça
-
13/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/10/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:34
Não conhecido o recurso
-
22/10/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:15
Despacho
-
02/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 17:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
26/09/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/09/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
14/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2024 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/03/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/03/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/12/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2023 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/11/2023 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 18:58
Decisão interlocutória
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
31/10/2023 22:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 18:06
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CESOLBAIXAJ para RJSJM05F)
-
23/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 16:14
Determinada a intimação
-
21/10/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/09/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
03/09/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 20:54
Determinada a intimação
-
29/08/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 17:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CESOLBAIXAJ)
-
18/07/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:35
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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