TRF2 - 5039738-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: ADPF 1236/DF (STF)
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039738-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRENE BENTES MONTEIROADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261)ADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo E.
STF, em 02/07/2025, nos autos da ADPF 1236/DF, que determinou a suspensão de todos os feitos que tratem das controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025, suspenda-se o feito. (ga) -
09/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:11
Despacho
-
09/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:31
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039738-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRENE BENTES MONTEIROADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261)ADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 34- Mantenho a decisão do evento 27 por seus próprios fundamentos. II - Diga a autora sobre a proposta de suspensão do feito no ev. 33.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos. (ga) -
19/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039738-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRENE BENTES MONTEIROADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261)ADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100) DESPACHO/DECISÃO Ev. 24 – Considerando que a AMBEC (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos) não está inserida no rol do art. 109 da Constituição Federal e não se tratando de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, rejeito o pedido de inclusão da referida associação no polo passivo da presente demanda.
Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. (pr) -
06/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039738-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRENE BENTES MONTEIROADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261)ADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100) DESPACHO/DECISÃO I – Ev. 11 - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo INSS em sua contestação, uma vez que a autora formula pedido específico em face da autarquia federal.
II - Diga a autora sobre o pedido de suspensão formulado na contestação, em 5 dias. (ma) -
02/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:19
Despacho
-
30/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
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26/05/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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