TRF2 - 5018962-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 10:25
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:15
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018962-40.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILSON DA COSTAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ATO ORDINATÓRIO Evento 18, penúltimo parágrafo - Transitada em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se.(sp) -
22/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018962-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILSON DA COSTAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a União Federal a rever o cálculo do adicional noturno pago, considerando como fator de divisão 200 horas mensais e computando cada hora laborada entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte como cinquenta e dois minutos e trinta segundos, pagando-se as diferenças devidas não prescritas a partir de fevereiro de 2020, corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento e acrescida de juros de mora contados da citação, tudo conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95.
Não há reexame necessário (art. 13 da L. 10.259/01).
Transitada em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. (am) -
06/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:07
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:26
Despacho
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27/02/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/02/2025 01:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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