TRF2 - 5012161-28.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
22/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:23
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-91 processada no TRF2 com o no. 51657760320254029666/TRF (TATIANA CRISTINA MORAES PINTO)
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-91 processada no TRF2 com o no. 51657760320254029666/TRF (MARIA HELENA FRANCISCO BARBOSA)
-
21/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-91
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012161-28.2023.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: MARIA HELENA FRANCISCO BARBOSAADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA MORAES PINTO (OAB RJ182426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 21:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
01/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 18:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-91
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
09/07/2025 09:36
Juntada de Petição
-
09/07/2025 07:52
Juntada de Petição
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
27/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 21:47
Determinada a intimação
-
27/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012161-28.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA HELENA FRANCISCO BARBOSAADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA MORAES PINTO (OAB RJ182426) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 86), bem como a comprovação da implantação do benefício da parte autora, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
15/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:42
Determinada a intimação
-
14/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/05/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
11/04/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/02/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:17
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
26/12/2024 18:27
Determinada a intimação
-
24/12/2024 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
25/11/2024 13:16
Determinada a intimação
-
23/11/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/11/2024 08:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
11/11/2024 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/10/2024 17:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
09/10/2024 09:15
Determinada a intimação
-
09/10/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/09/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/09/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2024 15:06
Determinada a intimação
-
11/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA05
-
11/09/2024 14:14
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2024
-
11/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
10/08/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 22:10
Conhecido o recurso e provido em parte
-
09/08/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 08:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
09/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 10:08
Recebido o recurso de Apelação
-
13/07/2024 23:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
25/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:24
Determinada a intimação
-
04/06/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
21/05/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2024 14:36
Juntada de Petição
-
09/02/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:43
Juntada de Petição
-
07/01/2024 23:51
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/09/2023 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:47
Determinada a intimação
-
18/09/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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