TRF2 - 5007476-41.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5151777-80.2025.4.02.9666/TRF (JOSE CASSIANO DA SILVA)
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 14:48
Baixa Definitiva
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12/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-49 processada no TRF2 com o no. 51517778020254029666/TRF (ANA BEATRIZ SILVA FARIA)
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12/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-49 processada no TRF2 com o no. 51517778020254029666/TRF (EDSON QUARESMA FARIA)
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12/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-49 processada no TRF2 com o no. 51517778020254029666/TRF (JOSE CASSIANO DA SILVA)
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10/07/2025 19:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-49
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007476-41.2024.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: JOSE CASSIANO DA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ SILVA FARIA (OAB RJ251269)ADVOGADO(A): EDSON QUARESMA FARIA (OAB RJ154678)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 17/06/2025 - Juntado(a) -
17/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 16:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-49
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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11/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007476-41.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JOSE CASSIANO DA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ SILVA FARIA (OAB RJ251269)ADVOGADO(A): EDSON QUARESMA FARIA (OAB RJ154678) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 53), bem como a comprovação da implantação do benefício da parte autora, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:43
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 15:12
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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09/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/04/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 07:47
Juntada de Petição
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02/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 19:44
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:22
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 09:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/02/2025 18:17
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/12/2024 21:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - RÉPLICA - 17/12/2024 15:38:37)
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19/12/2024 19:25
Despacho
-
19/12/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:14
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/10/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/09/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:11
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:58
Determinada a intimação
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31/08/2024 08:57
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Deficiente
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31/08/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:22
Determinada a intimação
-
08/08/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2024 19:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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