TRF2 - 5099023-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 16:15
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
20/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099023-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DAILZA MIRANDA PORTO SOUZAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SAAD NALIN (OAB RJ092151)SENTENÇAISTO POSTO , nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora, CONDENANDO A RÉ a conceder o benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93, no valor de um salário-mínimo mensal, a partir da data da atualização da inscrição no CadÚnico (02/08/2024 ).
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 02/08/2024 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I, do CPC. -
13/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099023-19.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: DAILZA MIRANDA PORTO SOUZAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SAAD NALIN (OAB RJ092151)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099023-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DAILZA MIRANDA PORTO SOUZAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SAAD NALIN (OAB RJ092151) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 22:37
Determinada a intimação
-
07/07/2025 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
02/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
10/06/2025 13:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099023-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DAILZA MIRANDA PORTO SOUZAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SAAD NALIN (OAB RJ092151) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, DAILZA MIRANDA PORTO SOUZA, a fornecer todos os dados necessários para a realização da diligência de forma remota, no prazo de 10 (dez) dias, como o contato telefônico da parte, a confirmação da existência de aplicativos que permitam a troca de mensagens e, sendo possível, a execução de videochamadas para a realização da constatação.
Com a juntada das informações, à Secretaria diligenciar o cumprimento do mandado. -
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:44
Determinada a intimação
-
02/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:23
Determinada a intimação
-
30/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:34
Determinada a intimação
-
12/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 14:03
Juntada de Petição
-
26/03/2025 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
24/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/02/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 18:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:41
Determinada a intimação
-
20/02/2025 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAILZA MIRANDA PORTO SOUZA <br/> Data: 15/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE AN
-
20/02/2025 13:03
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 29
-
20/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAILZA MIRANDA PORTO SOUZA <br/> Data: 15/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE AN
-
20/02/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17, 20 e 19
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
-
17/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAILZA MIRANDA PORTO SOUZA <br/> Data: 11/03/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE S
-
17/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:42
Não Concedida a tutela provisória
-
09/01/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:08
Não Concedida a tutela provisória
-
06/12/2024 09:08
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 15:53
Juntada de Petição
-
02/12/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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