TRF2 - 5008568-80.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 07:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/09/2025 18:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008568-80.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIANE VIEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB ES024948) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para expedição de mandado de constatação, para realizar avaliação socioeconômica no local de moradia da parte autora.
O(a) oficial(a) de justiça deverá cumprir a presente diligência, na forma do seguinte relatório: a) Qual o grau de instrução da parte autora? b) Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento, vínculo de parentesco com o requerente e há quanto tempo moram juntos. c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Se possível, extrair cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal. d) Caso a parte autora declare morar sozinha, investigar indícios que confirmem ou refutem essa declaração (por exemplo, o número de camas existentes no imóvel é compatível com a presença de uma única pessoa no imóvel? Existem objetos pessoais que aparentemente pertençam a outra pessoa?) e) Quais as condições de moradia da parte autora? Se possível, especificar com fotos do local. f) O imóvel da família é próprio ou alugado? g) Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.
Relatar apenas gastos passíveis de comprovação. h) A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Favor especificar qual o valor mensal do benefício e identificar o código NIS do benefício. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? O(a) oficial(a) de justiça deverá fotografar a residência da parte autora, se possível, incluindo as imagens em seu relatório de cumprimento da diligência.
Cumprido o acima exposto, intimem-se às partes e voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:26
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008568-80.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIANE VIEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB ES024948) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Deficiente De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
27/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 11:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça
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03/04/2025 17:23
Juntado(a)
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03/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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