TRF2 - 5004742-11.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004742-11.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ANDRES JOSE HONORIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRES JOSE HONORIO (OAB RJ250136) MILITAR – ADICIONAL DE HABILITAÇÃO – autor que trabalhava no setor de contratos e licitações da administração militar - realização de curso de pós graduação - pertinência temática com as atividades exercidas - sindicância administrativa que concluiu pela majoração do adicional de habilitação do autor - recurso da união conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 17:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 20:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 20:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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31/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004742-11.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ANDRES JOSE HONORIOADVOGADO(A): ANDRES JOSE HONORIO (OAB RJ250136) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença, no que se refere à determinação de intimação da parte recorrida, para ciência do recurso inominado interposto, a fim de que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95): "[...] Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. [...]." -
23/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004742-11.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ANDRES JOSE HONORIOADVOGADO(A): ANDRES JOSE HONORIO (OAB RJ250136)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a: I) corrigir o adicional de habilitação da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, de acordo com os percentuais previstos no Anexo III, da Lei n.º 13.954/2019, correspondente aos percentuais previstos para os cursos de aperfeiçoamento, no patamar de 20%, 27%, 34%, 41% e 45%, respeitando-se as datas de vigência e a partir do requerimento administrativo formulado em 07/11/2019; II) pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, as diferenças devidas entre o adicional de especialização e de aperfeiçoamento, desde o requerimento administrativo em 07/11/2019, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
05/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 11:50
Juntada de Petição
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05/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 07:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 07:43
Determinada a citação
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30/07/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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