TRF2 - 5001120-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001120-56.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS ROBERTO CARCHENOADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a revisar o valor da RMI do benefício por incapacidade permanente recebido pelo autor mediante o acréscimo aos salários-de-contribuição integrantes do PBC do valor recebido a título de vale-alimentação no intervalo de 01/05/1995 até 10/11/2017 (período informado na planilha apresentada no evento 55, DOC1).
Conforme estabelecido na fundamentação, deverão ser observados os sucessivos acordos coletivos anexados à inicial, que, em síntese, estipularam, a partir de 05/1999, o valor do vale-refeição em valor monetário mensal fixo, invariavelmente multiplicado por 22.
No período anterior, ou seja, até 04/1999, a liquidação deverá ocorrer por arbitramento, multiplicando-se em cada mês o valor monetário fixo estabelecido no acordo coletivo pelo correspondente número de dias úteis.
Os valores a serem acrescidos aos salários de contribuição devem consistir nos valores fixados nos acordos coletivos subtraídos dos descontos informados nas fichas financeiras. Condeno o réu, ainda, a pagar as diferenças decorrentes da revisão aqui determinada desde a concessão do benefício, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal e o limite de 60 (sessenta) salários mínimos verificado por ocasião da propositura da ação -
26/08/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001120-56.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS ROBERTO CARCHENOADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)DESPACHO/DECISÃOIntime-se o autor, mais uma vez, para apresentar a planilha nos termos já definidos, sob pena de se computar apenas os valores a partir de 05/2004.
Prazo: 10 dias. Cumprida a diligência, dê-se vista ao INSS.
Após, voltem conclusos para sentença. -
30/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 20:58
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001120-56.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS ROBERTO CARCHENOADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)SENTENÇASendo assim, intime-se o autor para apresentar planilha que discrimine mês a mês o valor do vale-refeição a ser arbitrado com base nos parâmetros acima estipulados.
Prazo: 10 dias. Feito isto, de-se vista às partes.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 15:19
Juntada de Petição
-
11/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001120-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS ROBERTO CARCHENOADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CARLOS ROBERTO CARCHENO em face do INSS visando à revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição - NB 184.340.980-9 DIB 01/09/2017 (concedida por sentença judicial do processo 5006878-60.2018.4.02.5001, cuja prevenção afasto a teor da Súmula 235 do STJ)- para incluir no cálculo do salário-de-contribuição o valor do auxílio-alimentação que recebeu como parte do salário quando empregado da CESAN, a teor do Tema TNU 244.
Considerando que o autor enfim juntou no evento 29 os documentos aptos a permitir a análise do seu pedido, as fichas financeiras relativos ao seu período de trabalho junto à Cesan e ora objeto da presente ação, determino sejam desentranhados os documentos de terceiros juntados no evento 18, DOC2, DOC3, DOC4, DOC5, DOC6 e DOC7.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham conclusos para sentença. -
28/05/2025 14:13
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - OUT 2 - OUT 3 - OUT 4 - OUT 5 - OUT 6 - OUT 7 - Evento 18 - PETIÇÃO - 18/02/2025 13:49:13
-
28/05/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:24
Determinada a citação
-
27/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:37
Despacho
-
26/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:02
Determinada a intimação
-
18/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:58
Determinada a intimação
-
10/02/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:38
Determinada a intimação
-
27/01/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 18:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
-
22/01/2025 18:40
Declarada incompetência
-
22/01/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036571-79.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
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22/01/2025 16:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006878-60.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 117, 257
-
21/01/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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