TRF2 - 5006907-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006907-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO DAS NEVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a decisão impugnada está fundamentada em evento 92, indefiro o requerido.
Intime-se. -
21/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:06
Determinada a intimação
-
21/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
20/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006907-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO DAS NEVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando que o valor a ser pago ao autor é oriundo do Erário - cujo interesse, público, se sobrepõe ao do particular -, assim como tendo em vista que a coisa julgada é matéria de ordem pública, rejeito o cálculo apresentado pela parte autora que inseriu na planilha, de modo temerário, rubricas não abrangidas pela coisa julgada.
Assim, renove-se a intimação da parte ré para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos em estrita observância à coisa julgada, tendo em vista os contracheques e declarações de IR de evento 81.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, por quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
19/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:19
Determinada a intimação
-
15/08/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:44
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/07/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:30
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 2 - Evento 52 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 19/05/2025 15:05:13
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006907-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO DAS NEVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o despacho de evento 54 determinou que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL apresentará os cálculos do montante devido à parte Autora, determino a exclusão da planilha de evento 52 a fim de evitar tumulto processual.
Desta forma, tendo em vista a obrigação de não fazer (evento 75), renove-se a intimação da parte Autora para trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, cumpram-se as demais determinações do evento 54. -
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:56
Determinada a intimação
-
14/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
11/07/2025 19:27
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2025 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 17:09
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
30/06/2025 11:52
Determinada a intimação
-
24/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006907-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO DAS NEVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Nada a deferir, eis que ainda não consta nos autos comprovação da obrigação de não fazer, como determinado em decisão de evento 54. -
10/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:12
Determinada a intimação
-
10/06/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 11:08
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
20/05/2025 09:36
Determinada a intimação
-
20/05/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006907-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO DAS NEVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
15/05/2025 21:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 11:47
Determinada a intimação
-
14/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 12:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF05
-
14/05/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
-
14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/03/2025 19:39
Declarado competente - por unanimidade
-
26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 87
-
26/03/2025 00:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/03/2025 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
19/03/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 12:26
Juntada de Petição
-
18/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 20:34
Determinada a intimação
-
14/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2025 19:39
Juntada de Petição
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 11:59
Juntada de Petição
-
06/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 19:28
Determinada a intimação
-
06/02/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:17
Determinada a intimação
-
04/02/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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