TRF2 - 5000545-58.2024.4.02.5106
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000545-58.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOREQUERENTE: ANDRE GAMA PIERMATTEIADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 135 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 04:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
03/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
03/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
03/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 16:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-62
-
03/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000545-58.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOREQUERENTE: ANDRE GAMA PIERMATTEIADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 125 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
-
25/08/2025 21:55
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
14/08/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
13/08/2025 18:40
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 10:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJPET02
-
13/08/2025 10:31
Transitado em Julgado
-
12/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:23
Não conhecido o recurso
-
04/08/2025 14:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
30/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/06/2025 13:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
-
27/06/2025 13:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABVICE
-
26/06/2025 18:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
-
26/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000545-58.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ANDRE GAMA PIERMATTEI (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PROFERIDA PELA JUÍZA FEDERAL GESTORA DA SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
FUNDAMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELA QUAL ENTENDEU INEXISTIR REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RELATIVA À AVALIAÇÃO JUDICIAL DE CRITÉRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL OU DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM, DE MODO QUE É INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO .
Trata-se de Agravo Interno interposto pela parte autora, em face de Decisão da Excelentíssima Juíza Federal Gestora da Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária (TRs/SJRJ), que busca alterar o juízo de inadmissão de seu Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
O recurso é tempestivo.
Não merece reforma a decisão de inadmissibilidade, uma vez que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já foi assentado entendimento de inexistir repercussão geral da matéria relativa à avaliação judicial de critérios para a caracterização do trabalho em condições especiais para concessão do benefício de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto.
Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
CARACTERIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE DO LABOR.
ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213/91. 1.
A avaliação judicial de critérios para a caracterização da especialidade do labor, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, conforme previsão dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, é controvérsia que não apresenta repercussão geral, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, §5º, do Código de Processo Civil. 2.
O juízo acerca da especialidade do labor depende necessariamente da análise fático-probatória, em concreto, de diversos fatores, tais como o reconhecimento de atividades e agentes nocivos à saúde ou à integridade física do segurado; a comprovação de efetiva exposição aos referidos agentes e atividades; apreciação jurisdicional de laudos periciais e demais elementos probatórios; e a permanência, não ocasional nem intermitente, do exercício de trabalho em condições especiais.
Logo, eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em relação à caracterização da especialidade do trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas e o da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 906.569 RG, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, publicação em DJe-192 de 25/9/2015.) Assim, correta a decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Após submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Após, decorridos os prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Federal de origem. -
02/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 21:13
Conhecido o recurso e não provido
-
28/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:19
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR01G01
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
12/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
30/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 13:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/02/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 14:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
14/02/2025 09:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/12/2024 13:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
-
13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
04/12/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
08/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:26
Determinada a intimação
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
23/09/2024 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 12:45
Conhecido o recurso e não provido
-
16/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
16/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/08/2024 17:41
Determinada a intimação
-
16/08/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 19:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
-
31/07/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/07/2024 14:58
Juntada de Petição
-
17/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2024 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/06/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 19:05
Determinada a intimação
-
21/05/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2024 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2024 11:04
Juntada de Petição
-
13/03/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
13/03/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 10:18
Determinada a citação
-
12/03/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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