TRF2 - 5011032-77.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:36
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011032-77.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: SEBASTIAO FALCAOADVOGADO(A): KENNEDY CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB ES029195) DESPACHO/DECISÃO A RPV foi liberada e a data de disponibilidade para saque consta no evento retro.
Cientifiquem-se as partes, bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:30
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5144426-56.2025.4.02.9666/TRF (SEBASTIAO FALCAO)
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01/07/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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27/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-90 processada no TRF2 com o no. 51444265620254029666/TRF (KENNEDY CARLOS PEREIRA DA SILVA)
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27/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-90 processada no TRF2 com o no. 51444265620254029666/TRF (SEBASTIAO FALCAO)
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25/06/2025 17:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*10-90
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 13:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*10-90
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011032-77.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: SEBASTIAO FALCAOADVOGADO(A): KENNEDY CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB ES029195) DESPACHO/DECISÃO A sentença homologou acordo entre as partes prevendo valor fixo para o pagamento dos atrasados em montante lá descrito de R$ 16.753,71; assim, prossiga-se conforme abaixo exposto.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá, no mesmo prazo acima, realizar a juntada do instrumento contratual, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso de o valor dos atrasados ser superior a sessenta salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, dizer expressamente se renuncia ao valor excedente à referida quantia, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 10259/01.
Feita a renúncia, expeça-se RPV.
Caso contrário, fica o beneficiário desde já intimado para informar, no mesmo prazo acima, e sendo o caso de retenção do IR sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, eventuais deduções (exclusões) para os fins do § 2º do art. 12-A da Lei 7713/88.
Informado, expeça-se o Precatório.
Transcorrendo o prazo, expeça(m)-se Ofício(s) Requisitório(s), intimando-se as partes para conferência (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023), por 5 dias.
Decorrido o prazo da conferência da minuta, proceda-se à transmissão do RPV/Precatório e após suspenda-se o feito até a liberação do depósito (no caso de requisição de pequeno valor a previsão de pagamento é de 60 dias a contar da data da transmissão; no caso de expedição de Precatório, o pagamento se dá na forma do art. 100, §5º, da Constituição Federal).
As informações relacionadas às fases de processamento e aos dados de depósito deverão ser consultadas diretamente pela parte no portal do e-Proc do TRF2 ( https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica ), mediante utilização do número do processo informado na “Certidão de Processamento” oportunamente anexada aos autos ou através do número do CPF do beneficiário.
Após a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 49, § 1, da Resolução CJF nº 822/2023 e art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência do Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:24
Despacho
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27/05/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 15:29
Transitado em Julgado
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27/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:29
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 28
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20/05/2025 17:29
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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20/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 20:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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29/04/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 12:23
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 17:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
-
25/04/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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