TRF2 - 5005602-24.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005602-24.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MARIA DAS VIRGENS VERAS GODINHOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º do art. 1.009 do CPC, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.009, §2º e/ou 1.010, §2º, ambos do CPC.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
23/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 13:54
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005602-24.2024.4.02.5117/RJEXEQUENTE: MARIA DAS VIRGENS VERAS GODINHOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAIsto posto, reconheço a ilegitimidade ativa e a inexigibilidade de obrigação, para DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 925 do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §1º, do CPC, sob a condição suspensiva do artigo 98, §3º, do CPC.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
09/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:07
Decisão interlocutória
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27/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 11:48
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:25
Decisão interlocutória
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09/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 13:31
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 20:24
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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