TRF2 - 5103824-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103824-75.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: FARMACIA REBECCA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655)SENTENÇATendo em vista a informação de pagamento integral do débito (evento 59), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a Parte Executada, pelo princípio da causalidade, ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo Exequente, com base no § 3º do art. 85 do CPC/15, tendo em vista o trabalho despendido pelo patrono, bem como a ressarcir o valor pago a título de custas processuais.
Considerando que o proveito econômico obtido foi o valor atualizado da execução fiscal, que perfaz R$6.874,50, chega-se a quantia de R$687,45 a título de honorário de sucumbência, ambos os valores atualizados até 05/2025. -
26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103824-75.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FARMACIA REBECCA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de FARMACIA REBECCA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$6.547,73 (seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia de R$ 6.874,50 (seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), em conta de titularidade da executada, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00053269-8, em 29/05/2025. Intimada acerca da penhora, a parte executada vem aos autos requerer a extinção do feito pela quitação do débito. É o relatório.
Decido. Considerando a expressa concordância da executada com a utilização do valor penhorado para a quitação do débito, entendo por determinar a conversão em renda do montante. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à conversão em renda do valor depositado, em seu favor. Informado, determino que a CEF, agência 4117, efetue a conversão em renda em favor de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.***.***/0001-10, da quantia de R$ 6.874,50 (seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), e seus acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00053269-8, em 29/05/2025, nos termos das orientações da exequente (em anexo), servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Realizada a conversão, intime-se a exequente para manifestação acerca da quitação do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias. Confirmada a quitação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
02/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:06
Decisão interlocutória
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01/07/2025 17:29
Juntado(a)
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11/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 11:39
Juntado(a)
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103824-75.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXECUTADO: FARMACIA REBECCA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 26/05/2025 - Juntado(a)Evento 35 - 20/05/2025 - Decisão interlocutória -
26/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:16
Juntado(a)
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22/05/2025 14:15
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 17:01
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 22:01
Determinada a intimação
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 18:51
Juntada de Petição
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02/04/2025 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 19:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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21/03/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:39
Determinada a citação
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19/03/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:54
Juntada de Petição
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06/03/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 18:56
Decisão interlocutória
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26/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 16:14
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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14/01/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:44
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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