TRF2 - 5058990-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058990-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIENE CRISPIM DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856)ADVOGADO(A): CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (OAB RJ123502)SENTENÇANego provimento aos embargos de declaração, pois ainda que a pretexto de omissão, da leitura das razões recursais verifica-se que embargante pretende a reforma da sentença, com prevalência de seu ponto de vista a respeito da alegada incapacidade laborativa, tema sobre o qual a sentença expressamente se manifestou.
Ademais, a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por importar em rejulgamento da causa, excede o escopo dos declaratórios.
Logo, a irresignação do embargante ser veiculada por meio de recurso próprio.
P.
I. -
26/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058990-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIENE CRISPIM DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856)ADVOGADO(A): CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (OAB RJ123502)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058990-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIENE CRISPIM DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856)ADVOGADO(A): CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (OAB RJ123502) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de nova complementação do laudo formulado pela parte autora, tendo em vista que o laudo e os esclarecimentos apresentados pelo perito do juízo são suficientes e adequados para a compreensão dos fatos. No mais, registro que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todas as evidências trazidas aos autos.
Pelo exposto, venham conclusos para sentença.
P.
I. -
26/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:17
Determinada a intimação
-
26/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 18:25
Juntada de Petição
-
12/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 14:06
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/01/2025 19:31
Determinada a intimação
-
21/01/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/10/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/08/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:36
Determinada a citação
-
12/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE CRISPIM DOS SANTOS FERREIRA <br/> Data: 13/09/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: B
-
12/08/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 03:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/08/2024 20:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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