TRF2 - 5108958-20.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:53
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO38
-
02/09/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:23
Não conhecido o recurso
-
04/08/2025 15:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/06/2025 19:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
-
26/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5108958-20.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: IZAIAS LUCAS MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA GOLDACKER (OAB SC043206)ADVOGADO(A): MARISTELA VALENTE CASTRO PEREIRA (OAB SC052164) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso interposto em face de Decisão Monocrática Referendada de Evento n° 30.
Não há previsão legal do recurso de agravo de instrumento em face de tais decisões no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nem no Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Também não é o caso de se aplicar a fungibilidade recursal, uma vez que a decisão agravada é uma decisão monocrática, que foi referendada pelo colegiado, não tendo sido uma manifestação unicamente desta relatoria.
Nesse sentido, o Enunciado n.º 30 do FONAJEF: “A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo regimental”.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER o presente recurso.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e prossiga-se na forma da decisão atacada. -
02/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 21:21
Não conhecido o recurso
-
12/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 11:54
Conhecido o recurso e provido em parte
-
26/03/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 18:47
Juntado(a)
-
09/12/2024 16:43
Juntado(a)
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
08/07/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/11/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 13:07
Determinada a intimação
-
08/11/2023 13:57
Alterado o assunto processual
-
07/11/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004180-68.2024.4.02.5002
Ney da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040767-49.2025.4.02.5101
Noberto de Freitas Amaral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001657-62.2024.4.02.5106
Julio Cezar Kling
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 18:52
Processo nº 5004234-34.2025.4.02.5120
Elania da Conceicao de Paiva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Silva Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059800-59.2024.4.02.5101
Hamilton Menezes Barbosa Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/08/2024 18:16