TRF2 - 5107327-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:47
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO01
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04/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107327-07.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANA CRISTINA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença proferida na origem.
Requer a parte recorrente a desistência do recurso inominado.
A pretensão da recorrente encontra embasamento jurídico no art. 998 do Código de Processo Civil, que dispõe que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Ademais, em sendo um direito potestativo, a desistência recursal pode ser requerida enquanto não julgado o recurso.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, nos termos do art. 998, NCPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, visto ser a desistência recursal um direito potestativo e por inexistir sucumbência.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juizado de origem para cumprimento do julgado. -
16/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:55
Homologada a Desistência do Recurso
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11/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107327-07.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANA CRISTINA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
05/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:54
Gratuidade da justiça não concedida
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27/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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26/05/2025 16:40
Despacho
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16/05/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:06
Determinada a intimação
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18/03/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:11
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:36
Determinada a citação
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17/12/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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