TRF2 - 5106882-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO27S)
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 18:22
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106882-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NILTON CORDEIRO BARBOSAADVOGADO(A): FRANKLIN PACHECO DA SILVA (OAB RJ196829) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
27/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:07
Despacho
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26/05/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 22:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO27S para CEJUSCRIOA)
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19/05/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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17/12/2024 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/12/2024 18:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - EXCLUÍDA
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17/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 17:56
Determinada a citação
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17/12/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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