TRF2 - 5002764-50.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002764-50.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: ARNALDO LUCIANO NOGUEIRA SALVADOR (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3.
Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 4.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:25
Decisão interlocutória
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11/09/2025 13:38
Conclusos para decisão com Agravo
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10/09/2025 09:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:08
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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05/08/2025 13:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/07/2025 11:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002764-50.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ARNALDO LUCIANO NOGUEIRA SALVADOR (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO.
FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TRABALHO EM PREJUÍZO DO DESCANSO DO TRABALHADOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
OUTRAS RUBRICAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
PREVISÃO EM ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
DESCABE À EMPRESA AFASTAR TRIBUTO COM BASE EM NOMENCLATURAS ATRIBUIDAS EM CONTRACHEQUE. DISPOSIÇÕES PARTICULARES NÃO SE OPÕE AO FISCO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN. DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO APENAS O CARÁTER INDENIZATÓRIO Do auxílio pré-escolar, SENDO AS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA UNIÃO, reformando parcialmente a sentença a quo para julgar improcedente o pedido autoral quanto a não-incidência do imposto de renda sobre as verbas "HORAS EXTRAS TRAB.
NA FOLGA, QUITAÇÃO FOLGAS ACUMULADAS; BANCO DE HORAS; DIF.
SALDO AF ACT 2023; ABONO DE FÉRIAS.".
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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28/05/2025 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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06/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 12:00
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 11:38
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:53
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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15/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:35
Juntada de Petição
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02/09/2024 11:34
Juntada de Petição
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02/09/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:20
Despacho
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29/08/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 13:29
Determinada a citação
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14/05/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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