TRF2 - 5001495-90.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:34
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO45
-
16/07/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001495-90.2022.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385)RECORRIDO: DULCE MUNIZ MENEZES (AUTOR)ADVOGADO(A): WAGNER GABRIEL DE ALMEIDA (OAB RJ144235)ADVOGADO(A): FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ138008) RESPONSABILIDADE CIVIL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO INSS E Do banco pan.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Selfie NÃo É prova absoluta no caso concreto. AUTARQUIA DEVE IMPLEMENTAR MEIOS PARA EVITAR FRAUDES, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO PAGADOR.
VALOR DO DANO MORAL reduzido. tema 183. reponsabilidade subsidiária do inss.
RECURSOS CONHECIDOS E parcialemnte providos. SENTENÇA reformada em parte. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Banco PAN, reformando a sentença para reduzir a condenação por danos morais na quantia de R$ 4.000,00, com juros de mora a contar do dano e correção monetária a partir do arbitramento.
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS para que sua condenação por danos morais seja subsidiária, nos termos do Tema nº 183.
Deixo de condenar os recorrentes réus em honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedores, mesmo que em partes.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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19/05/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/03/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/12/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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02/12/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/12/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:50
Despacho
-
21/11/2024 15:06
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
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11/11/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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07/08/2024 16:05
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 631,08 em 17/07/2024 Número de referência: 1201245
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12/07/2024 18:59
Juntada de Petição
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10/07/2024 14:21
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (RJ164385 - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO)
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/06/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 12:05
Juntada de Petição
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13/03/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:19
Juntado(a)
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07/11/2023 13:18
Juntado(a)
-
31/10/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/10/2023 18:51
Despacho
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18/10/2023 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2023 15:04
Juntado(a)
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30/08/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/08/2023 13:52
Despacho
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30/08/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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27/04/2023 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2023 11:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 09:31
Juntada de Petição
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18/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2022 17:15
Juntada de Petição
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05/07/2022 22:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2022 14:59
Juntada de Petição
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15/06/2022 11:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2022 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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11/04/2022 11:34
Juntada de Petição
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09/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2022 11:33
Juntada de Petição
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30/03/2022 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2022 10:18
Determinada a citação
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29/03/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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