TRF2 - 5000067-26.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:29
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:58
Juntada de Petição
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000067-26.2024.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o pagamento do valor relativo à condenação, nos termos da sentença, inclusive dos honorários periciais, na hipótese de condenação a estes.
Prazo: 60 dias.
Feito o depósito: - expeça-se alvará de levantamento, devendo constar o nome do representante legal em caso de incapacidade, bem como do(a) patrono(a) da causa, na hipótese deste(a) possuir poderes especiais para receber e dar quitação; - oficie-se à agência 0183 da CEF para que proceda a conversão do depósito relativo ao ressarcimento dos honorários periciais em favor da seção Judiciária do Rio de Janeiro (Unidade Gestora (UG): 090016 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro / Código de Recolhimento: 18.862-0 - Ressarcimento de Honorários Periciais).
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:32
Determinada a intimação
-
07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJMAG01
-
01/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000067-26.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)RECORRIDO: TEREZINHA MARIA DOS SANTOS GUIBSON (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
COMPENSAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE CREDITADOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CONTRATAÇÃO DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL.
QUESTÕES ENFRENTADAS NO JULGADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO POR FORTUITO INTERNO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
EMBARGOS UTILIZADOS COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:14
Juntada de Petição
-
17/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000067-26.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)RECORRIDO: TEREZINHA MARIA DOS SANTOS GUIBSON (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) RESPONSABILIDADE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DANOS MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO do BANCO santander S.A..
DESCABE redução DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. precedentes desta turma recursal. reCURSO CONHECIDO E não PROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida nos seus próprios termos.
Condeno a Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe que fixo em 10% sobre o valor da condenação, vez que vencido.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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19/05/2025 19:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:34
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/02/2025 15:37
Juntada de Petição
-
17/02/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
16/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/02/2025 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/09/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2024 12:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:39
Juntada de Petição
-
01/04/2024 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2024 22:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
19/03/2024 10:06
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 19:26
Determinada a citação
-
23/01/2024 11:51
Alterado o assunto processual
-
19/01/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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