TRF2 - 5030412-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 15:36
Despacho
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10/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIOEF11
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030412-77.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: JULIA MONTEIRO BARCELLOS (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) TRIBUTÁRIO - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA - NATUREZA REMUNERATÓRIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - EQUIPARAÇÃO A HORA EXTRA E IHT - SUMULA 463 E TEMA 167 AMBOS DO STJ - REFORMA TRABALHISTA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA CLT A PARTIR DE 2017 - ADOÇÃO EXPRESSA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA A VERBA - REPERCUSSÃO SOBRE O DIREITO TRIBUTÁRIO - FORMA E RAZÃO DE PAGAMENTO QUE SE MANTÉM IGUAL AO PERÍODO ANTERIOR A 2017 - COERÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DESTa JULGADORa no sentido de que a DENOMINAÇÃO DA VERBA NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR SUA NATUREZA - pacificação do tema pela tru desta 2ª Região no sentido DE QUE NÃO DEVE HAVER A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA DENOMINADA “ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO” (AHRA) OU “HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO” (HRA), PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI 5.811/1972, ANTE A SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA (ART. 71, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO; § 4º COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) - pacificação quanto à natureza indenizatória também pela tnu - tema 306 tnu - PEDILEF 5026268-79.2019.4.02.5001/ES - natureza indenizatória -RECURSO DA parte autora CONHECIDO E parcialmente PROVIDO - SENTENÇA reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, para REFORMAR a sentença, condenando a ré a excluir a verba Hora-Repouso-Alimentação (HRA) - AD HR REPOUSO AL - da base de cálculo do imposto de renda, bem como a restituir os valores indevidamente descontados a tal título, a partir da entrada em vigor da lei nº 13.467/17, observada a prescrição quinquenal.
O valor deve ser corrigido unicamente pela taxa SELIC, que engloba juros moratórios e correção monetária.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
No cumprimento de sentença, a parte autora deverá comprovar que a rubrica em questão corresponde à HRA.
Sem condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios, eis que vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:58
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 19:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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13/05/2025 19:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 16:48
Juntada de Petição
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10/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 09:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 15:28
Determinada a citação
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04/04/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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