TRF2 - 5110409-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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21/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 20:00
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110409-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CLEIRES DE ARAUJO TORRESADVOGADO(A): JOANA SERAFIM DA SILVA (OAB RJ250684)ADVOGADO(A): MARCELA TAVARES CARNEIRO (OAB RJ148779)ADVOGADO(A): RICARDO AFFONSO RAMOS (OAB RJ173570) DESPACHO/DECISÃO 1- Os autos retornaram da Turma Recursal, em que se constata que foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora para condenar a CEF à restituição simples do valor de R$ 915,90 (novecentos e quinze reais e noventa centavos), com incidência de juros e correção monetária, ambos pela SELIC, a partir do desembolso (dias 08/07/2024 e 08/08/2024), tendo como termo a quo a data mais remota (08/07/24) (evento 34, ACOR2), mantendo-se os demais termos da sentença proferida no evento 17, SENT1.
No Evento 40 (evento 40, PET1), a CEF noticia o cumprimento da obrigação de pagar em relação aos danos morais e materiais (evento 40, GUIADEP3/evento 40, GUIADEP4). 1.1- Intime-se a parte autora para manifestação a respeito do cumprimento espontâneo do julgado, devendo, expressamente, manifestar-se a respeito da satisfação de seu crédito, e, caso dê quitação à execução, informar os dados bancários para transferência dos valores depositados judicialmente. 2- Com a expressa manifestação de quitação da execução e informados os dados bancários, venham-me conclusos. -
08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO11
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03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110409-46.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA CLEIRES DE ARAUJO TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANA SERAFIM DA SILVA (OAB RJ250684)ADVOGADO(A): MARCELA TAVARES CARNEIRO (OAB RJ148779)ADVOGADO(A): RICARDO AFFONSO RAMOS (OAB RJ173570) civil - responsabilidade civil - cef - consumidor – dano moral e material - compras não-reconhecidas com cartão de crédito - 6 compras sequenciais a partir das 23h e 29min do do dia 09/02/2024 - exaurimento em menos de 15 minutos - perfil destoante das legitimas compras realizadas pela autora - modus operandi de fraude e falha na segurança das transaçoes bancárias - incidência da súmula 479 do stj e do art. 14 do cdc - descabimento da restituição dobrada ante a falta de subsunção ao art. 42 do cdc - restituição simples de valores desembolsados para pagamento de compras não realizadas - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO em parte – SENTENÇA reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para condenar a CEF à restituição simples do valor cobrado da autora em acordo relativo a 6 compras ocorrida no dia 09/02/2024, e correspondente a R$915,90.
Tal valor deve sofrer incidencia de juros e correção monetária, ambos pela SELIC, a partir do desembolso (dias 08/07/2024 e 08/08/2024), tendo como termo a quo a data mais remota (08/07/24).
Mantida no mais a sentença.
A autora é isenta de custas pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ante o parcial provimento do recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/05/2025 11:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/05/2025 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 19:07
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 08:36
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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