TRF2 - 5098012-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098012-52.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SUELY DE SOUZA DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso da parte autora conhecido e NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 22:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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22/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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26/01/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO28F)
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19/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:25
Despacho
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO28F para CEJUSCRIOJ)
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02/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 15:11
Determinada a intimação
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29/11/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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