TRF2 - 5001827-14.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM04 -> TRF2
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001827-14.2022.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: MARIA DARCILIA CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 04/08/2025 - APELAÇÃO -
04/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
04/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001827-14.2022.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DARCILIA CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) PRONUNCIO a prescrição da pretensão de pagamento das parcelas devidas anteriores a 21/03/2017 e resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a proceder à revisão (TETO-RMA) da renda mensal do benefício de aposentadoria especial NB 043.245.938-3, com DIB em 11/12/1990, o que conduz a uma nova renda mensal de R$ 5.081,63 para o mês de 12/2022, e do benefício de pensão por morte NB 167.468.403-4, com DIB em 27/12/2022, o que conduz a uma nova renda mensal de R$ 5.582,67 para o mês de 09/2024 ; e c) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar as diferenças devidas desde 21/03/2017 (marco prescricional) até a véspera do início do pagamento na via administrativa da nova RMI. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC. , de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Sem custas processuais, ante a isenção de que goza a autarquia (art. 4º da Lei nº 9.289/96) e a gratuidade deferida à parte autora, o que torna prescindível a condenação da ré ao reembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, adotado o proveito econômico obtido e observado o § 5º, do mesmo comando legal, no que tange à incidência dos percentuais subsequentes à faixa inicial, e o previsto na Súmula 111, do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada (art. 496, §3°, I, CPC), bem como porque a necessidade de realização de simples cálculos aritméticos não configura sentença ilíquida (REsp 1735097/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Deixo de determinar vista ao MPF, tendo em vista que, com a habilitação da autora MARIA DARCILIA CORREIA DOS SANTOS, não há mais parte com incapacidade neste feito. -
09/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição
-
28/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/02/2025 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
13/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:08
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
-
10/02/2025 22:49
Juntada de Petição
-
07/02/2025 13:32
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
-
07/02/2025 13:32
Despacho
-
07/02/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 18:19
Determinada a intimação
-
22/11/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
31/10/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/10/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:53
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
-
03/10/2024 16:12
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
-
03/10/2024 16:12
Despacho
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
27/08/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/08/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/08/2024 02:38
Juntada de Petição
-
13/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO FERREIRA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
12/08/2024 19:26
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
-
30/07/2024 23:31
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
-
30/07/2024 23:31
Despacho
-
15/07/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
24/06/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/06/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/06/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:27
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
-
27/05/2024 12:12
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
-
27/05/2024 12:12
Despacho
-
11/04/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/04/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:33
Determinada a intimação
-
21/02/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/02/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/01/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/01/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO FERREIRA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/01/2024 12:03
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/10/2023 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 14:18
Determinada a citação
-
21/07/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 14:52
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
-
14/07/2023 17:10
Juntada de Petição
-
06/07/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/07/2023 13:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50086854420224020000/TRF2
-
22/06/2023 16:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50086854420224020000/TRF2
-
22/06/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
11/06/2023 20:33
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
-
11/06/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2023 20:33
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/04/2023 15:54
Determinada a intimação
-
21/02/2023 12:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50086854420224020000/TRF2
-
13/02/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/01/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/11/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2022 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2022 19:27
Determinada a citação
-
28/07/2022 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 19:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086854420224020000/TRF2
-
20/06/2022 17:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50086854420224020000/TRF2
-
16/06/2022 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 16:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
22/05/2022 19:48
Alterado o assunto processual
-
18/04/2022 16:03
Juntada de Petição
-
22/03/2022 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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