TRF2 - 5004825-84.2024.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:19
Determinado o Arquivamento
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28/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIT07
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004825-84.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: THIAGO FONSECA DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA DIAS SOARES ADBA (OAB RJ131636) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso DA PARTE AUTORA conhecido e NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/05/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 12:54
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 22
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04/07/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:35
Determinada a intimação
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01/07/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 13:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02F)
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01/07/2024 13:26
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 04/07/2024 16:00. Refer. Evento 7
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01/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:25
Despacho
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01/07/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 18:15
Juntada de Petição
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29/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/05/2024 13:58
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 04/07/2024 16:00
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14/05/2024 13:57
Despacho
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13/05/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 12:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02F para CESNITAJ)
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10/05/2024 16:02
Despacho
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10/05/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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