TRF2 - 5007908-03.2023.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
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06/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007908-03.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: VICTOR FIGUEIRA DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): MARCEL MOREIRA MELO (OAB RN007986) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:50
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007908-03.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: VICTOR FIGUEIRA DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): MARCEL MOREIRA MELO (OAB RN007986) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê cumprimento ao determinado no evento 83, DESPADEC1, sob pena de baixa e arquivamento. -
15/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:02
Determinada a intimação
-
15/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:22
Determinada a intimação
-
11/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAC01
-
11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 05:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007908-03.2023.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: VICTOR FIGUEIRA DE SOUZA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCEL MOREIRA MELO (OAB RN007986) juízo de retratação - TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - rubrica GRATIF.
ACRESC.
DE FOLGA que corresponde a DOBRA - juízo de retratação exercido - ACÓRDÃO REFORMADO PARA ACOLHER O RECURSO DA UNIÃO E REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO QUANTO À VERBA GRATIF.
ACRESC.
DE FOLGA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, diante da correspondência da rubrica Gratificação Acréscimo de Folga: 1260 - GRATIF.
ACRESC.
DE FOLGA à verba DOBRA, para reformar a sentença e o acórdão para julgar improcedente o pedido quanto à verba GRATIF.
ACRESC.
DE FOLGA.
Sem condenação em custas ante a isenção legal.
Fica afastada a condenação da União em honorários, ante o provimento parcial do recurso, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7°, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução n° TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 15:18
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/05/2025 15:34
Retirado de pauta
-
28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/05/2025 11:22
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
-
06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2025 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/04/2025 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:34
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
07/04/2025 16:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/04/2025 16:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/11/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 09:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/10/2024 14:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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29/10/2024 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/10/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/10/2024 18:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2024 19:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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09/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/08/2024 12:24
Juntada de Petição
-
10/08/2024 12:22
Juntada de Petição
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2024 15:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/08/2024 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/07/2024 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
14/06/2024 12:35
Juntada de Petição
-
13/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2024 11:29
Juntada de Petição
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29/01/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 13:41
Determinada a intimação
-
15/12/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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