TRF2 - 5030892-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 13:33
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030892-55.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DANIELE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SONIA MAGALI DA SILVEIRA ZAU (OAB RJ078121)SENTENÇAEm face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por consequência, DENEGO A SEGURANÇA postulada.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Intimem-se.
Desnecessária nova intimação do MPF (35.1).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025 -
21/07/2025 18:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:08
Denegada a Segurança
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21/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:07
Determinada a intimação
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05/07/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030892-55.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DANIELE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SONIA MAGALI DA SILVEIRA ZAU (OAB RJ078121)DESPACHO/DECISÃOPor todo o exposto, INDEFIRO A LIMINAR, porquanto ausentes os seus requisitos.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, em 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se a o órgão de representação judicial da autoridade impetrada para ciência do feito, facultado seu ingresso na lide, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Cumprido, dê-se vista ao MPF.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença. -
09/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030892-55.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DANIELE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SONIA MAGALI DA SILVEIRA ZAU (OAB RJ078121) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir o determinado no Evento 5, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça.
Juntar aos autos cópia do documento de identidade válido e CPF. -
29/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:32
Determinada a intimação
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27/05/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:18
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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