TRF2 - 5001358-21.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001358-21.2025.4.02.5116/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Proferida sentença com o seguinte dispositivo: "
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para: i) Declarar a nulidade da consolidação da propriedade em favor da ("Av6M12654"), retornando ao status anterior do Contrato n. 8.5555.15226184 ao momento anterior à consolidação da propriedade; ii) condenar, a Caixa Econômica Federal, à Obrigação de fazer constante no fornecimento de todas as informações e os extratos atualizados em referência ao Contrato n. 8.5555.15226184.
Custas na forma da Lei n. 9.289/96.
Condenação a Caixa Econômica Federal nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2°, do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a Ré para o pagamento.
A presente sentença valerá como alvará judicial para levantamento dos valores a serem depositados pela ré, devendo ser apresentada à agência bancária junto com a certidão de trânsito em julgado e documento de identidade da parte autora.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se." 2.
Assim, com a finalidade de dar cumprimento ao quanto determinado na sentença, intime-se a Caixa Econômica Federal para pagamento custas e dos honorários advocatícios e para o cumprimento da obrigação de fazer constante no fornecimento de todas as informações e os extratos atualizados em referência ao Contrato n. 8.5555.15226184.
Expedientes necessários. -
05/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:58
Despacho
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05/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001358-21.2025.4.02.5116/RJAUTOR: DIONATHAN DE JESUS TAVARES MARTINSADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859)AUTOR: JULIANA DE JESUS TAVARES MARTINSADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADito isso, caberá à embargante, em permanecendo irresignada quanto ao julgamento do mérito da sentença, interpor o recurso cabível, não sendo os embargos declaratórios adequados para tal debate.
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença/decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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24/07/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001358-21.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DIONATHAN DE JESUS TAVARES MARTINSADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859)AUTOR: JULIANA DE JESUS TAVARES MARTINSADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DIONATHAN DE JESUS TAVARES MARTINS e JULIANA DE JESUS TAVARES MARTINS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial. As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença. -
03/07/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Juntada de certidão - 03/07/2025 14:45:29)
-
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:45
Decisão interlocutória
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03/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
02/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001358-21.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DIONATHAN DE JESUS TAVARES MARTINSADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859)AUTOR: JULIANA DE JESUS TAVARES MARTINSADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte ré, regularmente citada, não apresentou contestação, decreto sua revelia.
Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade das requeridas. -
18/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:58
Despacho
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18/06/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/05/2025 16:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001358-21.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DIONATHAN DE JESUS TAVARES MARTINSADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859)AUTOR: JULIANA DE JESUS TAVARES MARTINSADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DIONATHAN DE JESUS TAVARES MARTINS e JULIANA DE JESUS TAVARES MARTINS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela.
Mantenho a decisão do evento 4, DESPADEC1.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora comprovou que não possui condições de pagar as custas do processo e o honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Cite-se a parte ré para que apresente defesa no prazo legal, cópia do procedimento de execução extrajudicial e o contrato de financiamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:41
Determinada a citação
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26/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:43
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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