TRF2 - 5046156-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:38
Despacho
-
21/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:08
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
-
15/08/2025 16:26
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
-
15/08/2025 16:26
Despacho
-
15/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/08/2025 09:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
30/07/2025 18:30
Juntada de Petição
-
28/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046156-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IIIADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
Rio de Janeiro, 17/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
18/07/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:51
Determinada a intimação
-
17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 18:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/07/2025 12:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO01
-
04/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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10/06/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046156-49.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. objetivo de PREQUESTIONAMENTO da matéria.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2025 14:22
Juntada de Petição
-
21/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
25/04/2025 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
25/04/2025 11:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/04/2025 22:32
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:39
Determinada a intimação
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15/04/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para julgamento - 31/03/2025 16:59:50)
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 10:03
Juntada de Petição
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19/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2024 10:45
Juntada de Petição
-
04/12/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:46
Determinada a intimação
-
02/12/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:35
Determinada a intimação
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06/11/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 18:14
Determinada a intimação
-
30/08/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2024 13:31
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 12:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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18/07/2024 05:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 17:44
Determinada a citação
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11/07/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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