TRF2 - 5071426-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071426-75.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PRISCILA RAMALHO OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA MELO BARROS (OAB AL017940) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que a União/FN forneça os cálculos de cumprimento de sentença, conforme determinado no evento 44. -
25/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:24
Determinada a intimação
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23/06/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071426-75.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PRISCILA RAMALHO OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA MELO BARROS (OAB AL017940) DESPACHO/DECISÃO Evento 42: Inicialmente, é de esclarecer que, por força do Acórdão publicado em 23/05/2025, foi fixada a tese de que é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação dos cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais: "TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL N. 1396 STF: Questão submetida a julgamento: Exigência da Fazenda Pública de indicar o valor devido em cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública. No acórdão foi reconhecida a Repercussão Geral e firmada a seguinte tese, com reafirmação da Jurisprudência: “1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.".
Outrossim, a Contadoria Judicial exerce exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não se destinando à realização de cálculos de interesse das partes ou de seus patronos.
Neste sentido, dita o artigo 524, § 2º, do CPC: "Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado." Veja-se, portanto, que 1) trata-se de faculdade do juiz, e 2) esta se destina à verificação dos cálculos. No caso dos autos, a parte autora apresenta argumentos não para refutar o cálculo ainda sequer apresentado pela ré, mas sim no que tange à eventual demora no cumprimento da sentença em razão do elevado volume de demandas pela parte ré, não se constatando no caso em análise a necessidade de verificação a justificar o pedido de consulta ao Auxiliar do Juízo.
Assim, INDEFIRO o pleito de evento 42 e DETERMINO que se aguarde a apresentação dos cálculos pela parte ré. -
06/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:02
Determinada a intimação
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05/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5071426-75.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: PRISCILA RAMALHO OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA MELO BARROS (OAB AL017940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 28/05/2025 - Decorrido prazo -
28/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 08:55
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/02/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 21:35
Determinada a intimação
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21/02/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 21/02/2025
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19/02/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 16:01
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 14:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/10/2024 17:14
Juntada de Petição
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15/10/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:24
Determinada a intimação
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12/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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