TRF2 - 5054033-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:56
Juntada de Petição
-
27/08/2025 14:01
Juntada de Petição
-
25/07/2025 11:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088075220254020000/TRF2
-
15/07/2025 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008807-52.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
-
15/07/2025 11:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088075220254020000/TRF2
-
01/07/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50088075220254020000/TRF2
-
26/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054033-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHENZHEN ACME ELECTRIC APPLIANCE CO.
LTDADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO AUGUSTO (OAB SP215290) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dispenso a realização de audiência de conciliação, pois figura como parte ré um ente público (INPI), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo.
Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. 2 - Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência de todos os requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária, inclusive do INPI, e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados.
Ressalto, ainda, que os pedidos de registros das marcas em tela foram examinados pelo INPI, de modo que, ao menos neste momento processual, deve ser respeitada a atividade administrativa-técnica da autarquia, a qual se presume legítima e correta. 3 - Citem-se os Réus, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 4 - Intime-se o INPI para anotar que os pedidos de registros das marcas em questão (a 923216278 e 923216405,) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. 5 - Após as respostas, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC). 6 - Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/06/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
06/06/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 11:59
Não Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001832-20.2024.4.02.5118
Roberta do Nascimento Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 11:23
Processo nº 5006281-69.2024.4.02.5102
Antonio Luciano Cruz Carvalho
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006281-69.2024.4.02.5102
Uniao
Antonio Luciano Cruz Carvalho
Advogado: Kleber Goncalves da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 13:39
Processo nº 0008890-31.2015.4.02.5101
Ceva Freight Management do Brasil LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Nunes Cardoso
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2024 08:16
Processo nº 5061827-15.2024.4.02.5101
Eliane Machado Sarro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 15:41