TRF2 - 5004646-19.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004646-19.2025.4.02.5102/RJAUTOR: WANDA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 21:24
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004646-19.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: WANDA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 23/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
22/07/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004646-19.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WANDA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO No ev. 1 - END 3, a autora junta aos comprovante de residência em que consta endereço localizado na cidade São Gonçalo - RJ.
Intimada a regularizar a inicial, a mesma traz aos autos o documento contido no ev. 7 - END 2, desprovido de data e inepto para comprovar seu domicílio, ponto de fixação da competência do juízo.
Nesse sentido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 07:57
Despacho
-
03/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004646-19.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WANDA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana, com pedido de antecipação da tutela.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, nos termos da comunicação juntada no ev. 1 - PROCADM 5, pág. 52/55.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão.
II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
III - A parte autora, na petição inicial, declara que seu endereço situa-se na TV.
SR.
DO BONFIM, , CASA 2 – BAIRRO FONSECA, NITERÓI/RJ.
No entanto, no comprovante de residência juntado aos autos no ev. 1 - END 3 consta que seu endereço é rua LIBANIO RATAZI, SN, COELHO, SÃO GONÇALO - RJ, CEP 24740-500.
Diante disso, esclareça a demandante tal fato, ciente de que deverá comprovar o local de residência com documento atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone), emitido há menos de três meses, para fins de fixação de competência deste Juízo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
IV - Cumprido o item III, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
V - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
VI - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001102-82.2023.4.02.5105
Uniao - Fazenda Nacional
Pb Industria Mecanica LTDA em Recuperaca...
Advogado: Thayana Felix Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038574-61.2025.4.02.5101
Deborah Lucena Sendra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kaiser Motta Lucio de Morais Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001448-42.2023.4.02.5102
Claudia Regina Marins Muniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012644-72.2024.4.02.5102
Sergio Franca Manso
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rubens Pereira de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011806-81.2024.4.02.5118
Rogerio Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:20