TRF2 - 5001474-57.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:10
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 17:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 16:37
Juntada de Petição
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30/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 20:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-57.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ROSANGELA PASSOS CABRALADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628)ADVOGADO(A): GRAZIELA SERAFIM RIBEIRO (OAB RJ133665) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 28 de maio de 2025, não há litispendência.
Considero que nesta fase processual não há demonstração de dano de difícil reparação, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001. Indefiro o pedido liminar. Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Designo AUDIÊNCIA para o dia 12/08/2025, às 14:00h, ocasião em que as partes poderão trazer as testemunhas que podem esclarecer os fatos relativos ao caso em julgamento.
No caso de necessidade de intimação das testemunhas, deverá a parte requerê-la em 10 (dez) dias, com fornecimento do nome completo e endereço atualizado.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta até a data da audiência, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intimem-se.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 28 de maio de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
29/05/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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