TRF2 - 5041803-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:27
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041803-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HIGINA ORZANELLIS CRAVEIROADVOGADO(A): THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB ES013413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos/fraudulentos incidentes sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Ocorre que a controvérsia posta nestes autos se insere em contexto mais amplo, atualmente objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: a Instrução Normativa INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e a ADPF 1236, em trâmite perante o STF, na qual foi deferida liminar suspendendo o curso do prazo prescricional para ajuizamento de ações relacionadas à temática, bem como se encontra em discussão a constitucionalidade e a abrangência da restituição dos valores indevidamente descontados, com possível determinação de recomposição administrativa entre as partes envolvidas.
Diante desse cenário, impõe-se a necessidade de aguardar a conclusão das tratativas administrativas e o desfecho das deliberações em curso no Supremo Tribunal Federal, a fim de evitar decisões judiciais prematuras e eventual perda de objeto da presente demanda, notadamente quanto ao pedido de ressarcimento.
Por tais fundamentos, e com base no poder geral de cautela (CPC, art. 139, VI), bem como na liminar concedida na ADPF 1236, determino a suspensão do presente feito até que seja noticiado nos autos acordo realizado entre as partes ou o julgamento definitivo da referida ação de controle concentrado, o que ocorrer primeiro.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:50
Decisão interlocutória
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11/07/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 12:57
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041803-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HIGINA ORZANELLIS CRAVEIROADVOGADO(A): THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB ES013413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:30
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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22/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041803-29.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: HIGINA ORZANELLIS CRAVEIROADVOGADO(A): THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB ES013413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 15/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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