TRF2 - 5041715-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041715-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRAN NEGREIROS DA COSTAADVOGADO(A): MARCELLE GOMES MARQUES (OAB RJ138328) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da declaração de hipossuficiência econômica.
Com a juntada, defiro, desde logo, a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC.
Cumprido, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do processado e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
06/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 12:00
Determinada a intimação
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09/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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